segunda-feira, 5 de abril de 2010

Bolsa Funarte de Criação Literária

EDITAL*

Publicado no Diário Oficial da União de 30.06.2009
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo
Decreto nº. 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o
presente Edital da Bolsa Funarte de Criação Literária.
1 – Do objeto
1.1. Constitui objeto da Bolsa Funarte de Criação Literária fomentar a
produção literária, de âmbito nacional, a partir da concessão de bolsas para o
desenvolvimento de projetos de criação literária visando contemplar a
produção inédita de escritores nas categorias correspondentes aos gêneros
lírico e narrativo (poesia, romance, conto, crônica, novela).
1.2. Os projetos concorrentes não sofrerão quaisquer restrições quanto à
temática abordada dentro da sua categoria.
1.3. As bolsas serão concedidas por um período de 6 (seis) meses a partir
da assinatura do termo contratual.
2 - Condições
2.1 Poderão concorrer às bolsas profissionais e estudantes vinculados às artes,
em todo o território nacional.
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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2.2 É vedada a participação, sob pena de desconsideração da inscrição, de
membros da Comissão Julgadora e de seus familiares, de funcionários da
Funarte, do Ministério da Cultura, das demais instituições vinculadas a esse
Ministério e de prestadores de serviços terceirizados de quaisquer dessas
entidades.
2.3 É vedada a inscrição na Bolsa Funarte de Criação Literária de concorrentes
que estejam incluídos em qualquer política pública federal, estadual ou
municipal de concessão de bolsas.
2.4 Poderão concorrer às bolsas maiores de 18 (dezoito) anos na data de
inscrição, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros domiciliados no país
há mais de 3 (três) anos.
2.5. Os proponentes só poderão se inscrever com 1 (um) projeto, que deverá
ser inédito.
3 - Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas, restritas a pessoas físicas, e estarão abertas
no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no
Diário Oficial da União.
3.2 As inscrições deverão ser postadas em um único envelope, lacrado,
contendo os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido e
assinado pelo proponente, conforme modelo disponível no Anexo I deste
Edital e no site da Funarte (www.funarte.gov.br);
b) cópia do documento de identidade/RG;
c) cópia do cadastro de pessoa física/CPF;
d) documento que comprove que a residência em município da região
em que concorre há pelos menos 2 (dois) anos;
e) Se o proponente for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação
de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
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f) declaração assinada pelo concorrente de que a obra a que se refere o
projeto é uma criação original, responsabilizando-se por não ferir direitos
autorais de terceiros;
g) 05 (cinco) vias do currículo do concorrente;
h) 05 (cinco) vias do projeto contendo: apresentação, objetivo,
justificativa, cronograma, produto final da proposta a ser desenvolvida e
até 10 (dez) páginas de texto de sua autoria.
3.3 O material referente às inscrições deverá ser enviado para o seguinte
endereço:
Bolsa Funarte de Criação Literária
Rua da Imprensa, 16 – Protocolo
Palácio Gustavo Capanema
Centro – Rio de Janeiro, RJ
CEP: 20030-120
3.4 Serão desclassificadas as inscrições postadas fora do prazo previsto neste
edital, considerando para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios, e
aquelas cujo material estiver incompleto.
3.5 A lista de inscritos no Edital Bolsa Funarte de Criação Literária estará
disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br) após 15 (quinze) dias do
término do período de inscrições.
4 - Seleção
4.1 Os projetos serão analisados em 3 (três) etapas:
1) triagem, com o objetivo de verificar se o candidato cumpre as exigências do
Edital no que se refere à documentação, conforme item 3.2.
2) análise do projeto do proponente pela Comissão Julgadora.
3) análise dos documentos
4.2 As propostas serão avaliadas pela Comissão Julgadora de acordo com os
seguintes critérios:
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a) Originalidade do projeto;
b) Qualidade da proposta: contextualização do projeto;
c) Metodologia: Consistência, coerência no planejamento de execução do
projeto.
Critérios de Análise e Julgamento Pontuação Máxima
Originalidade do projeto 30
Qualidade da proposta 40
Metodologia do trabalho 30
Total Máximo de Pontos 100
4.3 No caso de haver empate no total de pontos dos projetos, o desempate
seguirá a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da
Comissão Julgadora) dos critérios:
a) maior nota no critério de qualidade da proposta;
b) maior nota no critério originalidade do projeto;
c) maior nota no critério metodologia do trabalho.
4.4. Persistindo o empate, o desempate será decidido pela Comissão
Julgadora, por maioria absoluta.
4.5. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site da
Funarte (www.funarte.gov.br), por região geográfica, com suas respectivas
notas, em ordem decrescente de classificação.
5 – DA COMISSÃO JULGADORA:
5.1. A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 5
(cinco) membros de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de
julgamento nos campos de abrangência da bolsa, nomeados em Portaria pelo
Presidente da Funarte, sendo um representante de cada região do país.
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5.2. Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter interesse direto ou
indireto na matéria (participação como proponente ou colaborador da instituição
nos últimos dois anos ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,
companheiro ou parente até o terceiro grau) deste edital.
5.3 – A comissão julgadora é soberana em todas as suas decisões.
6 - Premiação
6.1 Serão concedidas 10 (dez) Bolsas Funarte de Criação Literária, distribuídas
da seguinte forma: 2 (três) bolsas para cada região do país.
6.2 O valor da bolsa concedida a cada bolsista será no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
6.3 Os projetos contemplados neste Edital terão financiamento exclusivo da
Funarte.
6.4 No caso de não haver inscrição em alguma das regiões ou o(s) projeto(s)
apresentado(s) estar(em) em desacordo com as exigências do Edital, a
Presidência da Funarte poderá redistribuir a bolsa para outra região.
6.5. O pagamento das bolsas será efetuado da seguinte forma:
a) 95% (noventa e cinco por cento) pagos na assinatura do contrato a ser
firmado entre os contemplados e a Funarte;
b) 5% (cinco por cento) pagos mediante a entrega do produto final.
6.6. O pagamento da última parcela estará condicionado à entrega do produto
final referente ao projeto proposto.
6.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade do recebimento da bolsa por
parte do contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos
relacionados ao objeto deste Edital, observada a ordem de classificação feita
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pela Comissão Julgadora, desde que obedecido o critério estipulado no item
4.2 deste Edital.
7 - Obrigações dos contemplados
7.1 Os contemplados deverão assinar um contrato com a Funarte, em que
ficarão acordadas as regras que regerão o desenvolvimento das bolsas
concedidas, inclusive sanções relativas ao não cumprimento do contrato.
7.2. Os proponentes classificados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez)
dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes
documentos para a assinatura do termo contratual:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Esta
certidão obtém-se no site www.receita.fazenda.gov.br, opção “pessoa física”;
b) Cópia de comprovante de residência;
c) Se o concorrente for estrangeiro, cópia de comprovação de residência no
Brasil há mais de 3 (três) anos;
d) Cópia autenticada do documento de identidade;
e) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
7.3. O proponente classificado que estiver em situação de pendência,
inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios
celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá firmar o
termo contratual.
7.4. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, os
custos, os encargos e a operacionalização do projeto proposto.
7.5. Os contemplados ficarão obrigados a encaminhar à Funarte relatórios
bimestrais sobre o andamento do projeto a partir da data de assinatura do
contrato. Os contemplados também deverão encaminhar, em até 30 dias do
término de execução do projeto, relatório final que será publicado no site da
Funarte a fim de dar ampla publicidade e comprovar o desenvolvimento do
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projeto proposto. Todos os relatórios deverão ser entregues em CD e
impressos devidamente assinados pelos proponentes.
7.6. Todas as peças de publicação e divulgação dos projetos premiados
deverão incluir as seguintes logomarcas: Governo Federal, Ministério da
Cultura, e FUNARTE, acompanhadas do texto: “Esta obra foi selecionada pela
Bolsa Funarte de Criação Literária” em local reservado para este fim.
7.7. Os contemplados autorizam a Funarte, a partir do momento em que sejam
informados de sua seleção, a registrar e utilizar sua imagem na mídia
impressa, na internet e em materiais institucionais, exclusivamente para
divulgação do programa Bolsa Funarte de Criação Literária, podendo a
Funarte, inclusive, autorizar que terceiros utilizem as imagens para a mesma
finalidade. Autorizam também a exibição de seus currículos na internet e em
materiais de divulgação. A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou
numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma
remuneração a esse título.
7.8. Ao se inscreverem, os concorrentes reconhecem a inexistência de plágio
no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente
por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
8 - Disposições finais
8.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da
FUNARTE, a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de
Programas Integrados e da Procuradoria Federal da instituição.
8.2. Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis)
meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos
classificados em cada categoria, poderão ser concedidos novas bolsas, com a
celebração dos respectivos termos contratuais, de acordo com a ordem de
classificação, sendo obrigatório contemplar todas as regiões previstas neste
Edital.
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8.3. O modelo da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão
ser obtidos no site da FUNARTE.
8.4. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o proponente
contemplado que infringir as disposições do presente Edital e/ou do termo
contratual ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar
das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a partir
da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União,
dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de
defesa.
8.5. Os projetos inscritos na Bolsa Funarte de Criação Literária, bem como
materiais anexos, ainda que não selecionados, não serão devolvidos.
8.6. Após o resultado da seleção, a lista dos projetos vencedores da Bolsa
Funarte de Criação Literária, divididos por região geográfica, com suas
respectivas notas, estará disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.7. O encaminhamento de inscrição para concorrer à Bolsa Funarte de
Criação Literária implica prévia e integral concordância com as normas deste
Edital.
Sérgio Mamberti
Presidente da Funarte

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