segunda-feira, 5 de abril de 2010

EDITAL DE INTERCÂMBIO Nº 1/2010

MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
EDITAL DE INTERCÂMBIO Nº 1/2010


O Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, no uso de suas atribuições,
conforme Portaria n. 13, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2007,
nos termos das Leis n. 8.313/91 e 8.666/93, e do disposto no inciso V do art. 10 do
Decreto 5.671 de 2006, observada a Portaria n. 29, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de maio de 2009, e nas condições e exigências estabelecidas neste
edital, torna público que será realizado processo seletivo de candidatos à percepção
de apoio financeiro para participação em eventos culturais nacionais ou
internacionais.
1.INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural é uma iniciativa da Secretaria de
Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) e tem como objetivo promover a difusão e o
intercâmbio da cultura brasileira nas áreas das artes cênicas, das artes visuais, da
música, do patrimônio cultural, das humanidades e de outras expressões culturais
consideradas relevantes pelo Ministério da Cultura, exceto aquelas relacionadas à
área do audiovisual, que dispõe de programa próprio, cujo apoio compete à Secretaria
do Audiovisual (SAV).
1.2 O apoio consiste na concessão de recursos financeiros para o custeio de
despesas com transporte de artistas, técnicos e estudiosos convidados a participar de
eventos prioritariamente culturais, promovidos por instituições brasileiras ou
estrangeiras, de reconhecido mérito, com a finalidade de: (a) apresentação de
trabalho próprio; (b) residência artística; (c) cursos de capacitação de profissionais da
cultura.
1.3 A utilização dos recursos financeiros pelo candidato beneficiado é destinada à
cobertura de despesas com transporte pessoal.
1.4 O presente edital refere-se à seleção de requerimentos cujas viagens estejam
previstas para ocorrer entre maio e dezembro de 2010.
1.5 PÚBLICO ALVO
1.5.1 Artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira: brasileiros ou estrangeiros
com residência permanente no Brasil.
1.5.2 Os pedidos de inscrição poderão ser apresentados por pessoa física, grupo ou
entidade cultural privada e sem finalidade lucrativa.
1.5.2.1 Considera-se grupo a reunião de artistas, de técnicos ou de estudiosos da
cultura brasileira para apresentação de trabalho conjunto em evento cultural
promovido por terceiros.
1.5.2.2 Grupos não instituídos juridicamente deverão apresentar candidatura em
nome da pessoa física responsável pelo grupo.
1.5.3 Haverá duas categorias de requerimentos: Categoria Grupo e Categoria
Individual. Os requerimentos pertencentes a cada categoria concorrerão entre si.
1
1.5.3.1 Apenas as candidaturas individuais poderão apresentar solicitações referentes
à residência artística ou a cursos de capacitação de profissionais da cultura.
1.5.4 Não receberão os recursos os candidatos classificados que apresentarem débito
com a Fazenda Pública Federal, INSS, FGTS e PIS/PASEP, bem assim forem
declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública.
1.6 RECURSOS FINANCEIROS
1.6.1 A concessão do apoio financeiro será viabilizada com recursos oriundos do
Fundo Nacional da Cultura - FNC, Unidade Orçamentária 42902, Programa de
Trabalho 13.392.1142.6517.0001, na ação denominada Promoção e Intercâmbio de
Eventos de Arte e Cultura, Programa de Trabalho Resumido 006249, Grupo da
Natureza da Despesa Custeio, com aporte de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), e estará condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira do Ministério da Cultura.
1.6.2 Os recursos financeiros serão distribuídos em percentuais iguais entre os
períodos estabelecidos no cronograma do subitem 2.1, havendo a disponibilidade
mínima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada.
1.6.3 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para determinado período,
os recursos remanescentes passarão automaticamente para o período subsequente.
2.APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS INSCRIÇÕES
2.1 O prazo para o envio das candidaturas está vinculado ao cronograma a seguir
relacionado:
Viagens previstas para: Encaminhamento das solicitações até:
Maio 11/4/2010
Junho 2/5/2010
Julho 31/5/2010
Agosto 15/6/2010
Setembro 30/6/2010
Outubro 31/7/2010
Novembro 31/8/2010
Dezembro 30/9/2010
2.2 Até às 23h59 do prazo estipulado no cronograma descrito no subitem 2.1, no
horário de Brasília, o cadastro da candidatura deverá ser efetivado no sítio eletrônico
http://www.cultura.gov.br.
2.2.1 O requerimento deverá ser preenchido em língua portuguesa, sob pena de ser
desconsiderado.
2.3 Os candidatos selecionados, pré-aprovados, serão convocados pela SEFIC, por
meio do Diário Oficial da União, e por mensagem de correio eletrônico, para o
encaminhamento da documentação complementar exigida no item 3.
2.4 As relações das candidaturas selecionadas, pré-aprovadas, estarão disponíveis
no sítio eletrônico: (http://www.cultura.gov.br) e serão publicadas no Diário Oficial da
União.
2.4.1 Haverá publicações distintas para cada período, conforme a sequência
estabelecida no subitem 2.1.
2.5 As candidaturas deverão ser cadastradas e encaminhadas no prazo definido no
presente edital, exclusivamente por meio do endereço informado no subitem 2.2, sob
pena de não serem analisadas.
2.6 O candidato selecionado deverá postar a documentação exigida no item 3, sendo
esta a única forma de encaminhamento, exclusivamente para o endereço:
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA (SEFIC)
EDITAL DE INTERCÂMBIO Nº 1/2010
2
CAIXA POSTAL 8553
CEP: 70.312-970
Brasília /DF
2.7 Apenas as candidaturas pré-aprovadas deverão encaminhar, via postal, a
documentação complementar, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia
subsequente à data de publicação do ato de convocação no Diário Oficial da União.
2.8 A homologação do apoio somente ocorrerá mediante o envio da documentação
estabelecida no item 3.
2.9 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
eventuais documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
3.DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.1 Do candidato Individual:
a) Convite original, ou cópia autenticada, escrito em papel timbrado da instituição
organizadora do evento e assinado pelo respectivo dirigente, no qual estejam
expressos, além do nome do convidado, informações sobre a finalidade, o
período e o local de realização do evento;
b) Anexos comprobatórios de formação acadêmica, prêmios recebidos, catálogos,
material de imprensa, programas de apresentações realizadas, etc;
c) O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico original ou
cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o
grau de deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), em conformidade com o Decreto Federal n.
3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296/2004, bem como a expressa
indicação de necessidade de auxílio para locomoção/acompanhamento, se for o
caso;
d) Cópia de RG e CPF devidamente autenticados;
e) Termo de Compromisso corretamente preenchido e assinado;
f) Declaração assinada, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas nos
subitens 9.12, 9.14, 9.18, 9.21 e 9.22.
3.2 De grupo ou entidade cultural privada e sem finalidade lucrativa:
a) Convite original, ou cópia autenticada, escrito em papel timbrado da instituição
organizadora do evento e assinado pelo respectivo dirigente, no qual estejam
expressos, além do nome do convidado, informações sobre a finalidade, o
período e o local de realização do evento;
b) Anexos comprobatórios de prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa,
programas de apresentações realizadas, etc;
c) Cópia autenticada do termo de posse do dirigente da instituição ou ata de eleição
da diretoria, ou termo de compromisso emitido pelo coordenador do grupo,
quando for o caso;
d) Cópia autenticada do estatuto ou regimento vigente da instituição, quando for o
caso;
e) Cópia de RG e CPF do responsável pelo grupo e dos participantes da viagem,
devidamente autenticados;
g) Termo de compromisso assinado pelo dirigente responsável pela entidade ou pelo
grupo, corretamente preenchido;
h) Declaração assinada pelo responsável da instituição, ou do grupo, que negue a
ocorrência das hipóteses indicadas nos subitens 9.12, 9.14, 9.18, 9.21 e 9.22, por
todos os participantes da candidatura.
3
3.3 O candidato que necessite de acompanhante na viagem deverá informar a
referida necessidade no formulário de inscrição, em campo específico.
3.3.1 Caso o candidato que necessite de acompanhante seja selecionado, deverá
justificar o pedido de acompanhamento e também encaminhar a documentação
relacionada na alínea “d” do subitem 3.1, referente ao seu acompanhante.
3.4 Crianças e adolescentes deverão apresentar documento de autorização emitido
pelo representante legal, ou justificativa da necessidade de acompanhamento quando
for o caso, juntamente com a indicação de seu acompanhante, bem como a
documentação relacionada na alínea “d” do subitem 3.1.
3.5 Nos casos dos subitens 3.3 e 3.4, o candidato somente poderá indicar um único
acompanhante, juntamente com a devida justificativa da sua necessidade.
3.6 Caso o adolescente seja emancipado, deverá apresentar documento de
emancipação registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta
condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
3.7 Não será aceito documento originário de fax, de e-mail, incompleto ou ilegível,
referente à documentação complementar disposta nos subitens 3.1 e 3.2, salvo casos
omissos aprovados pela SEFIC.
3.8 O documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado de tradução em
português, com a identificação do tradutor, contendo: nome completo e indicação do
número da carteira de identidade.
3.9 A documentação pessoal de integrante de comunidade indígena poderá ser
substituída por carteira de identificação emitida pela FUNAI ou autorização/declaração
da FUNAI.
3.10 A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou a inobservância de
qualquer vedação deste edital ensejará a desclassificação do candidato.
3.11 Somente serão aceitas inscrições realizadas por meio do endereço eletrônico
informado no subitem 2.2.
3.12 O pedido de inscrição encaminhado em desacordo com as condições e
finalidades estabelecidas no presente edital será desclassificado.
3.13 O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabilidade do
candidato.
3.14 Não serão devolvidos documentos ou materiais encaminhados.
3.15 A apresentação do requerimento implica o conhecimento e a integral
concordância com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
3.16 O Ministério da Cultura poderá solicitar o envio de documentação adicional não
mencionada no item 3, caso considere pertinente.
4.SELEÇÃO E JULGAMENTO
4.1 A seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Avaliação, constituída
por representantes designados por unidades do Ministério da Cultura, conforme
estabelecido a seguir:
I - pelo Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, que a presidirá;
II - pelo titular designado do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura;
III - pelo titular designado da Secretaria Executiva;
IV - pelo titular designado da Secretaria de Políticas Culturais;
V - pelo titular designado da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;
VI – pelo titular designado da Secretaria de Articulação Institucional;
VII – pelo titular designado da Secretaria de Cidadania Cultural; e
VIII - pelo titular designado da Diretoria de Relações Internacionais.
4.1.1 Os titulares de que trata o subitem 4.1 indicarão seus respectivos suplentes que
os substituirão em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.
4
4.2 O Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura presidirá a Comissão de Avaliação
e terá a prerrogativa do voto de qualidade.
4.3 A Comissão de Avaliação Permanente do Programa de Intercâmbio e Difusão
Cultural é constituída por membros nomeados pelo Secretário de Fomento e Incentivo
à Cultura, em Portaria publicada no Diário Oficial da União.
4.4 As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes
quesitos:
Critérios adotados: Pontuação:
a) Relevância do evento e da instituição promotora para a área
cultural da atividade a ser desenvolvida. 0 a 10
b) Adequação do histórico de atuação do candidato ao trabalho ou
estudo proposto. 0 a 10
c) Relevância da atividade a ser realizada/desenvolvida para a área
cultural em que se insere. 0 a 10
d) Caráter inovador ou experimental da atividade a ser desenvolvida. 0 a 10
e) Contribuição da atividade a ser desenvolvida para a difusão e a
valorização das expressões culturais brasileiras. 0 a 10
f) Intercâmbio e apropriação de tecnologias e conhecimento e troca
de experiência. 0 a 10
4.4.1 A fim de minimizar desigualdades e promover a descentralização das ações
culturais, os requerimentos receberão bonificação em sua pontuação de acordo com a
Unidade Federativa de origem, com base na seleção ocorrida no Programa de
Intercâmbio e Difusão Cultural no exercício 2009, conforme estabelecido a seguir:
Candidatura originária da UF: Pontos atribuídos:
Acre 5
Alagoas 5
Amapá 5
Amazonas 5
Bahia 2
Ceará 4
Distrito Federal 3
Espírito Santo 5
Goiás 4
Maranhão 5
Mato Grosso 5
Mato Grosso do Sul 5
Minas Gerais 2
Pará 4
5
Paraíba 5
Paraná 3
Pernambuco 4
Piauí 5
Rio de Janeiro 1
Rio Grande do Norte 5
Rio Grande do Sul 2
Rondônia 5
Roraima 5
Santa Catarina 3
São Paulo 1
Sergipe 5
Tocantins 5
4.4.2 Em consonância com as prioridades da política internacional brasileira e da
política cultural do Ministério da Cultura, serão bonificados com 1,5 (um e meio) ponto
adicional os requerimentos de participação em acontecimentos nos países da América
do Sul e naqueles que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP) - Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São
Tomé e Príncipe e Timor Leste.
4.4.3 No intuito de fortalecer, promover e difundir ações culturais no interior do país,
receberão bonificação adicional de 1 (um) ponto candidaturas não originárias das
capitais estaduais e de Brasília, ou cujas participações ocorram em eventos nacionais
fora das referidas localidades.
4.4.4 Em observância às políticas públicas do Governo Federal, serão bonificados
com 1 (um) ponto, requerimentos de povos e de comunidades tradicionais, incluindo:
povos indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiro, irmandades de negros,
agricultores tradicionais, pescadores artesanais, caiçaras, faxinalenses, pantaneiros,
quebradeiras de coco babaçu, marisqueiras, caranguejeiras, ribeirinhos,
agroextrativistas, seringueiros e fundos de pasto.
4.5 Quando houver mais de uma candidatura para participação no mesmo evento,
será realizada uma seleção preliminar. Apenas os requerimentos selecionados nessa
fase concorrerão ao apoio, observado o subitem 1.5.3.
4.6 Candidaturas apresentadas individualmente para participação no mesmo evento,
ainda que pertençam ao mesmo grupo, ou que façam apresentação conjunta,
concorrerão entre si.
4.7. Para a Categoria de Grupo será destinado 70% dos recursos disponíveis em
cada período, e, para a Categoria Individual, 30%.
6
4.7.1 A divisão de recursos estabelecida no subitem 4.7 respeitará o estabelecido nos
subitens 1.6.2 e 10.2.
4.8 Os recursos disponíveis para as candidaturas individuais serão divididos conforme
estabelecido a seguir:
a) apresentação de trabalho próprio - 50% dos recursos;
b) residência artística - 25% dos recursos;
c) cursos de capacitação de profissionais de cultura - 25% dos recursos.
4.9 A pontuação final mínima exigida para classificação será de 32 pontos, sendo
arquivadas as candidaturas com nota final inferior a este total.
4.9.1 O atendimento será realizado em ordem decrescente de pontuação para cada
categoria.
4.9.2 Caso não haja recursos suficientes para atendimento a todos os requerimentos
selecionados de determinada categoria, aqueles com pontuação inferior ficarão em
lista de espera.
4.9.3 Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e
documentais incidentes, serão convocados os requerimentos alocados em lista de
espera, respeitados os critérios de desempate estabelecidos, desde que o apoio não
ultrapasse o valor estabelecido e que a data prevista para o embarque não tenha sido
superada.
4.10 Em caso de empate, será atendido o pedido que na seguinte ordem:
a) obtiver maior nota na alínea “d” do subitem 4.4;
b) obtiver maior nota na alínea “e” do subitem 4.4;
c) apresentar o menor custo para atendimento.
4.11 Caso a solicitação preveja participação em mais de um país, a análise do MinC
considerará o evento com data de início mais próxima, observado o princípio de maior
economicidade.
4.12 Na seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação observará o equilíbrio
entre a distribuição regional do apoio e a proporcionalidade ao volume de demanda.
4.13 Os candidatos selecionados do presente edital serão convocados por meio de
Portaria Ministerial, publicada no Diário Oficial da União.
4.14 Para cada período estabelecido no subitem 2.1, haverá publicação de Portaria
Ministerial no Diário Oficial da União.
4.15 A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura publicará no Diário Oficial da
União as portarias de que trata o subitem 4.14.
4.16 A relação das candidaturas selecionadas, pré-aprovadas, pela Comissão de
Avaliação, será divulgada no endereço eletrônico: (http://www.cultura.gov.br).
4.17 Os participantes tomarão conhecimento da situação de sua candidatura por
intermédio do endereço eletrônico: (http://www.cultura.gov.br), bem como receberão
um comunicado por meio de mensagem de correio eletrônico.
5.DO APOIO
5.1 O valor do apoio financeiro dependerá do destino do participante, conforme
estabelecido a seguir:
Destino: Valor individual do apoio:
Brasil R$ 1.500,00
América do Sul R$ 2.000,00
Américas Central e do Norte R$ 3.000,00
Europa R$ 4.000,00
Demais continentes R$ 5.000,00
5.1.1 O valor do auxílio para o grupo será determinado pela quantidade de integrantes
multiplicada pelo valor estabelecido.
7
5.1.2 A Comissão de Avaliação poderá conceder apoio parcial a candidaturas de
grupos.
5.2 Os recursos financeiros serão creditados em reais na conta-corrente do candidato
beneficiado ou da entidade.
5.2.1 O benefício não poderá ser utilizado sob forma de ressarcimento, portanto, a
aquisição do documento formal do contrato de transporte e que dá direito à viagem
apenas poderá ocorrer após o candidato ter sido informado sobre a seleção de sua
candidatura, conforme previsto nos subitens 2.3 e 4.14.
5.2.2 Caso o candidato selecionado seja menor de idade, o pagamento do auxílio
poderá ser realizado na conta-corrente de seu responsável legal.
5.3 Somente será beneficiado o candidato cuja documentação esteja em
conformidade com as condições do presente edital.
5.4 O Ministério da Cultura disporá de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de
recepção da documentação complementar, para a efetivação do depósito na contacorrente
do beneficiado, desde que cumprido o estipulado nos subitens 1.5.4, 2.6, 2.7
e no item 3.
5.5 Após efetuadas as despesas de transporte pessoal, caso haja recursos
remanescentes do apoio recebido, o saldo poderá ser utilizado para o custeio das
seguintes atividades, desde que comprovadas por apresentação de nota fiscal: estada
durante o período de participação no evento, confecção de material de divulgação da
atividade a ser realizada no evento, transporte de cenários ou equipamentos utilizados
na realização da atividade, aquisição de livros, CDs, DVDs, instrumentos musicais,
periódicos, ou obras de referência relativas à sua área de atuação e seguros para os
beneficiários em viagem, bem como para cenários, obras e equipamentos.
5.6 O candidato beneficiado que não participar da atividade apoiada deverá restituir
os recursos, devidamente atualizados, ao Ministério da Cultura por meio da Guia de
Recolhimento da União.
6.OBRIGATORIEDADES
6.1 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no requerimento, bem
como a prestar contas do apoio recebido.
6.2 Informar à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, no prazo de três dias a
contar da data de envio do comunicado de sua seleção, feita pelo Ministério da
Cultura, os números do banco, da agência e da conta-corrente onde serão
depositados os recursos, bem como encaminhar o termo de compromisso
corretamente preenchido e assinado.
6.3 É obrigatória a inserção da logomarca do Ministério da Cultura nas peças
promocionais, conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, bem
como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação
disponíveis ao beneficiado.
6.4 O beneficiado deverá encaminhar registros de sua participação no evento em
fotografias, CDs, DVDs e outros suportes, para possível divulgação pelo Ministério da
Cultura.
7.PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESTITUIÇÃO E PENALIDADES
7.1 Até 30 (trinta) dias após o seu retorno, impreterivelmente, o beneficiado é
obrigado a apresentar:
a) nota fiscal discriminada de pagamento do transporte pessoal, com a menção de
nome e CPF do(s) passageiro(s);
b) comprovantes de embarque (ida e volta);
8
c) documento, emitido pela organização do evento, que ateste e relacione as
atividades desenvolvidas pelo beneficiado, com a menção de nome dos
integrantes do grupo ou entidade, se for o caso;
d) relatório detalhado sobre a atividade realizada, assinado, conforme o caso, pelo
beneficiado individual, dirigente da entidade ou coordenador do grupo, juntamente
com documentação comprobatória (fotografias, cartazes, catálogos, material de
imprensa, etc.);
e) notas fiscais referentes às atividades listadas no subitem 5.5, quando for o caso.
7.1.1 Até 180 (cento e oitenta) dias após o seu retorno, impreterivelmente, o
beneficiado deverá comprovar a realização da contrapartida cultural oferecida quando
da apresentação de sua candidatura, sob pena de tornar-se inabilitado para futuras
proposições.
7.2 Os documentos listados no subitem 7.1 deverão estar acompanhados de tradução
juramentada, quando requerido pelo Ministério da Cultura.
7.3 Quando se tratar de entidade ou grupo, o dirigente será responsável pela
prestação de contas e do envio da documentação descrita no subitem 7.1.
7.4 O integrante beneficiado responde solidariamente com o dirigente da entidade ou
com o coordenador do grupo, pela não apresentação de seus comprovantes de
embarque.
7.5 A utilização dos recursos sem o cumprimento da atividade cultural que objetivou a
concessão do benefício, assim como a constatação de permanência no destino
solicitado sem continuidade de atividade cultural, ensejará a não aprovação da
prestação de contas.
7.6 O beneficiado restituirá o valor recebido, atualizado desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
a) cancelamento do evento cultural que ensejou o apoio objeto do edital;
b) descumprimento de qualquer condição constante do edital;
c) a inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do apoio;
d) constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de inadimplência do
beneficiado junto aos órgãos federais, ou de fato cuja a gravidade incorra em
prejuízo ao objetivo proposto;
e) não apresentação ou não aprovação da prestação de contas;
f) utilização dos recursos em atividades não previstas neste edital ou em despesas
divergentes ao objeto a que se propôs;
g) aplicação dos recursos no mercado financeiro ou a sua utilização a título de
empréstimo.
7.7 O beneficiado que não cumprir com as obrigações estipuladas neste edital ou cujo
relatório final de prestação de contas não for aprovado ou que não comprove a
realização da contrapartida, será considerado inadimplente e terá inscrição do débito
decorrente na dívida ativa da União, independente de demais providências de
natureza administrativa e judicial.
7.8 A documentação exigida no item 7 deverá ser encaminhada exclusivamente para
o seguinte endereço:
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA (SEFIC)
EDITAL DE INTERCÂMBIO Nº 1/2010
CAIXA POSTAL 8553
CEP: 70.312-970
Brasília /DF
8.CONTRAPARTIDA
9
8.1 O candidato deverá apresentar proposta detalhada de atividade cultural que
realizará como contrapartida do apoio recebido, a ser realizada à época do retorno da
viagem, para apreciação da Comissão de Avaliação, indicando onde, quando e de
que modo poderá comprovar a sua realização, desde que esteja relacionada às
atividades apresentadas em seu requerimento e que possa ser realizada sem ônus
para o MinC.
8.2 O requerimento que apresentar proposta de contrapartida em desacordo ao
estabelecido no subitem 8.1 será indeferido.
9.RESTRIÇÕES
9.1 Não serão beneficiados servidores públicos em viagem de missão oficial ou de
interesse de órgão ou entidade pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado
do requerimento, salvo casos omissos aprovados pela SEFIC.
9.3 Não será concedido apoio, parcial ou integral, para turnê comercial.
9.4 Não será apoiada candidatura formulada ou encaminhada pela própria entidade
organizadora ou promotora do evento, e respectivos integrantes ou parceiros.
9.5 O mesmo beneficiário não poderá receber idêntico incentivo do Programa de
Intercâmbio e Difusão Cultural por um período inferior a 12 (doze) meses, a contar da
data de retorno da viagem anterior.
9.6 Em caso de necessidade de substituição de pessoa beneficiada ou alteração de
datas, o pedido justificado deverá ser submetido à SEFIC que deliberará sobre o
pleito.
9.7 Requerimentos relacionados ao audiovisual serão desconsiderados.
9.8 Não serão beneficiados candidatos que não comprovarem domicílio em território
brasileiro.
9.9 Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos realizados ou
apoiados pelo Ministério da Cultura, suas secretarias ou instituições vinculadas, quais
sejam: Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, Cinemateca Brasileira, Fundação
Cultural Palmares - FCP, Fundação Biblioteca Nacional - BN, Centro Técnico
Audiovisual - CTAv, Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
9.10 O período de permanência do candidato selecionado não poderá ultrapassar 1
(um) ano.
9.11 Não serão atendidas solicitações para cursos com duração superior a 12 (doze)
meses.
9.12 Não serão beneficiados servidores relacionados ao Ministério da Cultura, suas
Secretarias ou instituições vinculadas, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
9.13 Não serão beneficiados candidatos cuja partida seja originária de país
estrangeiro.
9.14 Não serão beneficiados candidatos que já recebem apoio, inclusive institucional,
do Ministério da Cultura ou de suas instituições vinculadas, para a realização da
mesma atividade.
9.15 Solicitações de grupo cujo valor para atendimento integral seja superior a 25%
do valor disponibilizado para a categoria a que concorre, serão indeferidas.
9.16 Não serão beneficiados candidatos que integrem ações realizadas pelo
Ministério da Cultura ou por suas instituições vinculadas.
9.17 Não serão aceitos pedidos de inscrição feitos via postal, via fax, condicionado ou
extemporâneo.
10
9.18 É vedada a participação de candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com algum dos
integrantes da Comissão de Avaliação do Programa de Intercâmbio e Difusão
Cultural.
9.19 As inscrições realizadas por cooperativas em representação a um grupo, caso
sejam selecionadas, somente poderão receber auxílio mediante a comprovação legal
de que a associação do cooperado tenha sido efetivada com antecedência mínima de
180 (cento e oitenta) dias do envio da candidatura.
9.20 O auxílio concedido não poderá ser acumulado com outras premiações
promovidas no mesmo exercício fiscal pelo Ministério da Cultura, suas Secretarias ou
instituições vinculadas.
9.21 Não poderão se inscrever neste processo seletivo as entidades privadas que
possuam dentre os seus dirigentes: membro do Poder Executivo, Legislativo,
Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau.
9.22 Os membros da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes ficam impedidos
avaliar propostas nas quais:
a) tenham interesse direto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do requerimento, ou tenham
participado da instituição/grupo proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações
tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu
respectivo cônjuge ou companheiro.
9.23 Caso haja participação do mesmo proponente, em dois requerimentos para o
mesmo período, independente de categoria, ambos serão indeferidos.
9.24 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
10.DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O apoio à candidatura selecionada está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira do Programa de Intercâmbio e Difusão
Cultural e do Fundo Nacional de Cultura, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do candidato.
10.2 Será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos recursos
disponíveis para a seleção de candidaturas de pessoas portadoras de deficiência,
observadas as outras condições previstas no presente edital.
10.3 Caso o número de portadores de deficiência selecionados não atinja o percentual
referenciado no subitem 10.2, os recursos remanescentes serão utilizados para
concessão do apoio financeiro aos outros candidatos, conforme a ordem de
classificação.
10.4 A concessão do apoio financeiro não gera vínculo de qualquer natureza ou
relação de trabalho, constituindo doação feita ao beneficiado.
10.5 O Ministério da Cultura poderá requisitar a participação gratuita do beneficiado
em cursos, palestras, exposições, ou em outras atividades relacionadas à sua área de
especialidade, promovidas diretamente, ou por grupo/entidade cultural indicado pelo
Ministério da Cultura, sendo que as condições para a sua realização serão acordadas
previamente pelas partes, durante o período de 1 (um) ano, a partir do escoamento do
prazo do subitem 7.1.
11
10.6 Os projetos e iniciativas inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer
parte do cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e
mapeamento da produção cultural brasileira.
10.7 O Ministério da Cultura não se responsabilizará por pedidos de inscrição que
deixarem de ser concretizados por congestionamento das linhas de comunicação ou
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados,
decorrentes de falhas no equipamento do candidato.
10.8 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da seleção disporá
de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da publicação do
resultado no Diário Oficial da União.
10.8.1 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Avaliação do
Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, cabendo ao Secretário de Fomento e
Incentivo à Cultura a decisão conclusiva.
10.9 O presente edital submete-se, no que couber, às regras do Fundo Nacional da
Cultura, conforme Lei 8.313/91, na Lei 8.666/93 e no Decreto 5.761/06.
10.10 A vigência deste edital será até 31 de dezembro de 2010, podendo, em caso
excepcional, ser prorrogado por mais 1 ano.
10.11 Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação da Comissão
de Avaliação, cabendo ao Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura a decisão
terminativa.
10.12 O Ministério da Cultura, caso seja necessário, poderá realizar ajustes no
regulamento estabelecido neste edital, por meio de publicação no Diário Oficial da
União e divulgação no portal: (http://www.cultura.gov.br), respeitando as regras
válidas para o atendimento feito em cada prazo estabelecido no cronograma do
subitem 2.1.
10.13 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do edital, que não possam ser
resolvidas pela mediação administrativa, fica eleito, desde já, o foro da Justiça Federal
competente, por força do artigo 109 da Constituição Federal.
10.14 Os prazos para envio de documentação ou interposição de recurso previstos
neste edital somente se iniciam e vencem em dia de normal expediente no Ministério
da Cultura, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso vençam em
dias de feriados, finais de semana ou pontos facultativos.
10.15 Informações e orientações poderão ser obtidas na Divisão de Atendimento ao
Proponente da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, por meio dos números
telefônicos: (61) 2024-2077, 2024-2097, 2024-2239, 2024-2118 e 2024-2146, bem
como pelo seguinte endereço de correio eletrônico: fomento@cultura.gov.br.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
12

Nenhum comentário:

Postar um comentário