A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui politicas públicas para a cultural nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.
O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa fisíca) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
O percentual disponivel de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas juridicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de 1 bilhão.
A lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a investir em cultura, e inicialmente daria incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público. No entanto a lei tem sido atacada por, em vez de ensinar empresas a investirem em cultura, ensiná-las a fazer propaganda gratuita.
A critica principal é que o governo, ao invés de investir diretamente em cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada. Outras criticas incluem a possibilidade de fundos serem desviados inapropriadamente[1][2]
Os incentivos da União (governo) à cultura somam 310 milhões de reais: 30 milhões para a Funarte e 280 milhões para a Lei Rouanet (porcentagem investida diretamente pela União), enquanto o incentivo fiscal retira dos cofres da união cerca de um bilhão por ano.[3]
Em 2010 a Lei Rouanet deve sofrer mudanças. O projeto já foi enviado ao Congresso pelo Governo. Dentre as principais mudanças está a criação de um fundo de R$ 800 milhões gerido pelo Minc, e também uma contrapartida de pelo menos 20% de recursos próprios das empresas nos projetos (atualmente a lei isenta totalmente os investimentos).[
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