EDITAL
Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2010
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no exercício das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037,
de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público aos interessados que, no contexto do Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras, do Centro de Artes Visuais da Funarte, será realizado certame
público com vistas à seleção de projetos de agentes fomentadores de atividades
referentes às artes visuais, em todo o território nacional, em conformidade com as
disposições abaixo estabelecidas:
1. Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos visando à difusão, ao
fomento, à reflexão e à produção artística, à profissionalização dos processos
de gestão cultural em todos os estados brasileiros por meio da circulação e do
intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, no
sentido de estimular a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens em
suas variadas modalidades de manifestação, possibilitando recursos financeiros
para a realização de: festivais, salões de arte, mostras, palestras, seminários,
performances, mapeamentos, publicações, debates, oficinas artísticas, ações e
exposições, envolvendo diversos meios tais como pintura, escultura, fotografia,
desenho, objeto, performance, body art, instalação, arte urbana, poéticas visuais,
cinema de artista, intervenção urbana, arte digital, grafite, instalação site specific,
animação e arte digital.
2. Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital pessoas físicas e pessoas jurídicas
envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Jurídica: empresa e/ou instituição pública ou privada, com ou sem fins
lucrativos, de natureza cultural.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção, servidores
e prestadores de serviços terceirizados da Funarte, do MinC e demais instituições
vinculadas a esse ministério, de funcionários da Petrobras e integrantes da Associação
Cultural da Funarte.
2.3 O presente edital contemplará 30 (trinta) projetos que proponham a circulação,
o intercâmbio e a implementação de ações na área das artes visuais em diferentes
estados da Federação.
2.3.1 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações,
o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens ou localidades onde serão
desenvolvidas as propostas. O projeto poderá ser direcionado para qualquer contexto
sociocultural e geográfico, dentro do âmbito nacional.
Publicado no
Diário Oficial
da União em
25 de março
de 2010
* Este texto
não substitui o
publicado no
D.O.U.
2 edital conexão artes visuais
2.4 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos
ao público gratuitamente.
2.4.1 O(A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuição
ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser
considerados critérios de qualidade o planejamento de divulgação e o profissionalismo
necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.5 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser
contemplado em apenas 01 (um) projeto.
2.5.1 O(A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências do
edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse
das artes visuais. Também terá liberdade para organizar a equipe de produção,
criação e todas as ações que venha a desenvolver, desde que com profissionais
capacitados.
2.6 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo Edital Conexão Artes Visuais MinC/
Funarte/Petrobras arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a produção,
o desenvolvimento e a divulgação do seu projeto.
2.7 Os projetos selecionados terão 05 (cinco) meses, a partir da assinatura do Termo
de Compromisso, para serem executados em sua totalidade.
2.8 O(A) proponente deverá apresentar junto à proposta um cronograma de execução
indicando as datas para a realização das etapas do projeto, contendo todos os itens de
elaboração, criação, confecção, divulgação, execução de obras e demais atividades
propostas, incluindo a finalização das obrigações, conforme item 7.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco)
dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas
exclusivamente pelos Correios, recebidas no Centro de Artes Visuais da Funarte,
contendo currículo e relatório de atividades e demais exigências constantes no item
3.6, apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário: Centro de Artes Visuais da Funarte - Edital Conexão Artes Visuais
- MinC/Funarte/Petrobras - Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP: 20.030-120, Rio de
Janeiro – RJ.
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo
do(a) proponente.
3.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na
modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de
postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega
do projeto ao Centro de Artes Visuais da Funarte, servirá como comprovante de
inscrição.
3 edital conexão artes visuais
3.4 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no
endereço ou fora do prazo determinados neste edital.
3.5 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou
complementações posteriores à entrega.
3.6 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.
br/conexao) devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) objetivo do projeto;
c) justificativa do projeto;
d) cronograma de execução, apresentado em pré-produção, desenvolvimento e pósprodução;
e) ficha técnica com principais profissionais designados para a realização do projeto
e seus currículos;
f) especificação de local para a realização do projeto, informando, se for o caso, a
existência de acordo de pauta;
g) plano de comunicação para confecção, distribuição e publicações do projeto,
especificando as datas e estratégia das mídias para divulgação;
h) informações adicionais consideradas úteis à fiel descrição do projeto, como materiais
de referência: impressos, clipping, fotos, DVDs etc.
3.7 Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um
membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como
proponente.
4. Da Documentação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar
para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos
necessários à assinatura do Termo de Compromisso para a liberação do recurso, sob
pena de desclassificação.
4.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia do comprovante de residência;
e) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.1.2 Documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa
Jurídica:
a) cópia da carteira de identidade;
4 edital conexão artes visuais
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia de comprovante de residência;
e) cópia do CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
g) cópia da carteira de identidade do representante legal;
h) cópia do CPF do representante legal;
i) cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida e de seu
representante legal;
j) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
k) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu,
quando não constar o nome do representante no estatuto;
l) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.1.3 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia do CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
c) cópia da carteira de identidade do representante legal;
d) cópia do CPF do representante legal;
e) cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida e de seu
representante legal;
f) cópia atualizada do contrato social ou do estatuto e suas alterações;
g) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu,
quando não constar o nome do representante no estatuto;
h) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a
agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.
5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Conexão Artes Visuais MinC/
Funarte/Petrobras serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais da
Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital
no que se refere ao item 3.6.
5.1.1 Os projetos aprovados nesta fase serão encaminhados à apreciação da comissão
de seleção, instituída por portaria do Presidente da Funarte especialmente para este
fim.
5 edital conexão artes visuais
5.1.2 A comissão de seleção será integrada por 5 (cinco) membros, indicados pelo
Centro de Artes Visuais da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção
nacional nessa área, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.2 São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados
pelo presente edital:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) exequibilidade dos prazos propostos para realização do projeto;
d) estratégia de divulgação das ações, planejamento e público-alvo;
5.3 A comissão de seleção, ao final dos trabalhos, apresentará ata com critérios
complementares, relação dos selecionados e suplentes.
5.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas
decisões.
5.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site
do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
5.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a)
selecionado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes
apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão
de seleção.
5.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40
(quarenta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste
prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
5.8 O(A) proponente que desejar ter seu material devolvido pelos Correios deverá
enviar envelope com o endereço para devolução, incluindo os selos referentes ao
valor da carta registrada.
5.9 As decisões finais referentes a este edital cabem ao Presidente da Funarte, a partir
de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Artes Visuais e da Procuradoria
Federal da instituição.
6. Dos Recursos
6.1 O montante para aplicação no Conexão Artes Visuais - MinC/Funarte/Petrobras é
de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).
6.2 Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste edital o total de 30
(trinta) projetos, a serem pagos pela Associação Cultural da Funarte.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia
de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinada à realização do projeto,
sendo o desembolso em duas parcelas: a primeira após a assinatura do Termo de
Compromisso e a segunda após a finalização do projeto, mediante a apresentação e
a aprovação do relatório final e de todas as peças exigidas do item 7.
6 edital conexão artes visuais
6.4 Os recursos sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.5 A Associação Cultural da Funarte prestará apoio à realização do Projeto Conexão
Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras, com recursos obtidos através da Lei nº
8.313/91.
7. Das Obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável
manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando
status do projeto e disponibilizando encontros com o patrocinador e a equipe de
produção da Funarte sempre que solicitado;
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças
de endereço, alteração na equipe, inclusão de apoiadores e outras informações
relevantes;
c) entregar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com mínimo de vinte e cinco (25)
dias de antecedência da abertura da programação cultural proposta, a arte das peças
gráficas de divulgação, acompanhada de ficha técnica completa, currículos resumidos
e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
d) encaminhar ao Centro de Artes Visuais/Funarte os seguintes documentos
comprobatórios da realização do projeto:
d1) 10% das peças impressas de divulgação com mínimo de (quinze) 15 dias de
antecedência do lançamento do projeto;
d2) relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades
desenvolvidas e quantificação de público, em 04 (quatro) vias, no prazo de 30 (trinta)
dias após a realização;
d3) 50 (cinquenta) ou mais fotografias digitais, documentando as atividades
desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de resolução, no prazo de 30
(trinta) dias após a realização do projeto;
d4) documentário em vídeo digital, editado e finalizado, com duração máxima de 10
(dez) minutos, registrando as atividades desenvolvidas em 01 (uma) matriz mini DV
e, no mínimo, 06 (seis) cópias em DVD, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização
do projeto.
7.2 Nas peças de mídia, como documentários finalizados, peças gráficas, publicações
e websites, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRIGAT ÓRIA a inserção de frase com o indicativo
“Distribuição gratuita, proibida a venda”.
7.2.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste
edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente
na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor
Público Federal - Cadin.
7 edital conexão artes visuais
7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades
legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do
projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão
de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo
com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser
selecionado(a) autoriza a Funarte, a Associação Cultural da Funarte, o Ministério da
Cultura e a Petrobras a utilizar as imagens da produção artística das etapas do projeto
em mídia impressa ou eletrônica e na internet, na divulgação dos projetos.
8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização
dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e
de divulgação, sem comercialização.
8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de
plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de
terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se
responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao
uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte, a Associação Cultural da
Funarte, o Ministério da Cultura e a Petrobras, regressivamente, em eventual ação
condenatória.
9. Da Comunicação Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte, da
Associação Cultural da Funarte e da Petrobras deverão obrigatoriamente ser fixadas
em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases
de imprensa e comunicados, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Uma ação” e/ou
“Realização” e/ou “Patrocínio”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no
site da Funarte.
9.2 O Ministério da Cultura, a Funarte, a Associação Cultural da Funarte e a Petrobras
deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo
vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9.3 O Ministério da Cultura, a Funarte, a Associação Cultural da Funarte e a Petrobras
poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação
institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes
sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser
obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente.
10. Das Disposições Finais
10.1 A realização da inscrição de projeto para o Conexão Artes Visuais - MinC/Funarte
/Petrobras implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
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10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento
da inscrição do projeto.
10.3 Este edital trata de um apoio à realização de atividades de artes visuais, não
inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública
ou privada, excetuando-se empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/
ou serviços concorrentes com os da Petrobras, utilizando ou não as leis de incentivo
à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como
“Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta à Funarte antes de
firmada a parceria.
10.4 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela comissão de seleção,
ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
10.5 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições
estabelecidas neste edital.
10.6 O(A) selecionado(a) estará sujeito(a) às penalidades legais pela inexecução total
ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a
descrição contida na proposta apresentada à comissão de seleção.
10.7 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados
novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita
pela comissão de seleção.
10.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (21) 2279-8090,
(21) 2240-6475 e pelo email conexao@funarte.gov.br.
Sérgio Duarte Mamberti
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