sábado, 17 de abril de 2010

Bolsa Funarte de Produção Crítica em Culturas Populares e Tradicionais

Para quem pesquisa cultura popular:

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2010
Bolsa Funarte de Produção Crítica em Culturas Populares e Tradicionais
Inscrições abertas

Abertura: 12/04/2010
Encerramento: 27/05/2010
Pesquisadores que desejem desenvolver trabalhos de reflexão crítica e teórica sobre a cultura brasileira podem se inscrever nesse programa e concorrer a bolsas de R$ 30 mil. Serão contemplados, ao todo, 30 proponentes. As inscrições seguem até 27 de maio de 2010 e estão abertas a projetos de todas as regiões do país.
Investimento total: cerca de R$ 998 mil
Leia o edital
Baixe a ficha de inscrição
ANEXO 1: Decreto nº 6.040/2007 – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
ANEXO 2: Guia para elaboração de projetos
ANEXO 3: Orientações sobre o processo de inscrição e o projeto
Mais informações:
(21) 2279 8082 (21) 2279 8082
cepin@funarte. gov.br

http://www.funarte. gov.br/portal/ 2010/04/12/ bolsa-funarte- de-producao- critica-em- culturas- populares-e- tradicionais/


O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente Edital Bolsa Funarte
de Produção Crítica em Culturas Populares e Tradicionais, para todo o território
nacional.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto principal é fomentar a reflexão e o pensamento crítico e teórico sobre cultura popular e tradicional a partir da concessão de bolsas em âmbito nacional.
1.2 Para fins deste edital, entende-se por cultura popular o conjunto de práticas, fazeres,
costumes e expressões produzidas pelos povos e comunidades nas diferentes linguagens, tais como: música, dança, circo, teatro, culinária, literatura, jogos, artesanato,
brincadeiras, folclore, grafismo, pinturas, desenhos, ritos e festas populares, religiosidade, histórias e narrativas orais, entre outros que retratam a diversidade cultura
brasileira.
1.3. Entende-se por cultura tradicional aquela produzida por povos e comunidades tradicionais, segundo definição dada pelo Decreto nº 6.040/2007, incluindo povos indígenas,
quilombolas, ciganos, povos de terreiro, irmandades de negros, agricultores tradicionais, pescadores artesanais, caiçaras, faxinais, pomeranos, pantaneiros, quebradeiras
de coco-de-babaçu, marisqueiras, caranguejeiras, ribeirinhos, agroextrativistas,
seringueiros, sertanejos, geraizeros, fundos de pasto, dentre outros grupos.
1.4 - Os projetos vencedores serão executados, imediatamente após o pagamento da bolsa, durante um período de 6 (seis) meses.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. Poderão concorrer às bolsas pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros
natos ou naturalizados e estrangeiros residentes no país há mais de 3 (três) anos.
2.2. Os proponentes só poderão inscrever 1 (um) projeto, que deverá ser inédito.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. O proponente contemplado com a Bolsa de Produção Crítica em Culturas Populares
e Tradicionais não poderá acumular nenhum outro prêmio ou bolsa da Funarte no exercício de 2010.
3.2. É vedada a inscrição neste Edital de membros da Comissão de Seleção, de servidores
da Funarte ou de servidores do MinC e seus respectivos terceirizados.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas, restritas a pessoas físicas, e estarão abertas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
4.2. As inscrições deverão ser postadas somente pelo correio (SEDEX ou carta registrada)
em um único envelope, lacrado, desconsiderando-se aquelas apresentadas de forma diversa, contendo os seguintes documentos:
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E E M CULT LT URAS POPULA RES E TRADI CIONAI S
4.2.1. Formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, conforme modelo disponível no Portal das Artes - www.funarte.gov.br.
4.2.2. 02 (duas) vias do projeto, encadernadas separadamente contendo: apresentação,
objetivo, justificativa, cronograma, produto final da proposta a ser desenvolvida e texto de sua autoria.
4.3. Cada via encadernada do projeto deverá conter até 10 páginas, com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples.
4.4. O material referente às inscrições deverá ser enviado para o seguinte endereço:
Bolsa de Produção Crítica em Culturas Populares e Tradicionais
Rua da Imprensa, 16 – Protocolo
Palácio Gustavo Capanema
Centro – Rio de Janeiro, RJ
CEP: 20030-120
4.5. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
4.6. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementos posteriores à entrega.
5. DA SELEÇÃO
5.1. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) Etapa 1 - Habilitação dos projetos;
b) Etapa 2 – Avaliação da Comissão de Seleção;
c) Etapa 3 - Análise documental
5.2. Da habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela equipe do Centro de Programas Integrados, com o objetivo de verificar se o proponente
cumpre as exigências previstas neste Edital para inscrição.
5.3. Da avaliação da Comissão de Seleção: avaliação, de caráter classificatório, de todos os projetos habilitados na etapa 1 - triagem.
5.4. Da análise documental: verificação, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.
5.5. Todos os projetos que não se enquadram no objeto da bolsa, de acordo com análise
da Comissão de Seleção, serão desconsiderados pela mesma durante a etapa 2.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
6.1. Os projetos serão avaliados conforme os seguintes critérios de seleção:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Criatividade e inovação - originalidade das ações e busca de novas práticas e relações no campo cultural
0 a 35
Relevância cultural - valor simbólico, histórico e cultural das ações e manifestações culturais e artísticas envolvidas
0 a 40
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Metodologia do trabalho - organização, planejamento e método
de execução do projeto
0 a 25
TOTAL
0 a 100 pontos
6.2. Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 membros da Comissão de Seleção.
6.3. Havendo empate entre os proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios (média das notas dos membros da Comissão de Seleção):
a) maior nota no critério relevância cultural ;
b) maior nota no critério criatividade e inovação;
c) maior nota no critério metodologia do trabalho.
6.4. Persistindo o empate, caberá a decisão à Comissão de Seleção por maioria absoluta.
6.5. O resultado final com a classificação de todos os proponentes contemplados por região geográfica, será divulgado no Diário Oficial da União e no Portal das Artes – www.funarte.gov.br
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento nos campos de abrangência da bolsa, nomeados em Portaria pelo Presidente da Funarte, sendo preferencialmente dois representantes de cada região do país.
7.2. A decisão da Comissão de Seleção é soberana e irrecorrível.
8. DAS BOLSAS
8.1 Serão concedidas 30 (trinta) bolsas, distribuídas da seguinte forma:
REGIÃO
NÚMERO DE BOLSAS
NORTE
3
NORDESTE
7
SUL
7
SUDESTE
10
CENTRO-OESTE
3
T
OTALTAL
30 BOLSAS
8.2 O valor da bolsa concedida a cada proponente contemplado será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será pago integralmente após a aprovação da análise documental de acordo com o item 5.4.
8.3. Os projetos contemplados neste edital terão financiamento exclusivo da Funarte.
8.4. No caso de não haver inscrição em alguma das regiões ou o(s) projeto(s) apresentado(s) estar(em) em desacordo com as exigências do Edital, a Funarte poderá
redistribuir a bolsa para outra região.
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8.5. Os valores das bolsas serão depositados em conta corrente do proponente contemplado,
sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ou contas
de terceiros.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 Os proponentes classificados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Esta certidão pode ser obtida no site www.receita.fazenda.gov.br, opção “pessoa física”;
b) Se o concorrente for estrangeiro: cópia de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência
c) Cópia do documento de identidade;
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
e) Dados bancários (nome do banco, nome e número da agência e conta corrente)
do proponente.
f) Comprovante de residência de pelo menos 1 ano na região geográfica onde concorre.
9.2. São considerados comprovantes de residência para efeitos desse edital: contas de luz, gás, telefone fixo, aluguel, tributos municipais e estaduais.
9.3. Na inexistência dos comprovantes relacionados no item 9.2, o proponente deverá apresentar:
a) Declaração de residência, fornecida pelo titular da conta;
b) Cópia de uma conta prevista no item 9.2. em nome do titular;
c) Cópia de um comprovante de residência do contemplado.
9.4. Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) serão desclassificados.
9.5. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento da bolsa por parte do proponente selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção.
9.6. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, os custos, os encargos e a operacionalização do projeto proposto.
9.7. As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta da Ação 13392114247960001 - Fomento a Projetos em Arte e Cultura.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Os proponentes contemplados ficarão obrigados a encaminhar à Funarte:
a) um relatório após 90 (noventa) dias de início da execução do projeto apresentando
o desenvolvimento do mesmo.
b) um relatório final, em até 30 dias do término de execução do projeto apresentando
as atividades realizadas conforme disposto no projeto contemplado.
10.2. Todos os relatórios deverão ser entregues por e-mail e impressos devidamente assinados pelos proponentes de acordo com os prazos acima estabelecidos.
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10.3. Os proponentes contemplados comprometem-se a incluir em todas as peças de publicação e divulgação dos projetos o apoio do Ministério da Cultura e da Fundação Nacional de Artes, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas,
que estarão à disposição no Portal das Artes - www.funarte.gov.br. Deverão incluir
também a expressão: “Esta obra foi selecionada pela Bolsa Funarte de Produção Crítica em Culturas Populares e Tradicionais” em local reservado para este fim.
10.4. Os contemplados autorizam a Funarte, a partir do momento em que sejam informados
de sua seleção, a registrar e utilizar sua imagem na mídia impressa, bem como divulgar publicamente os relatórios do projeto, na internet e em materiais institucionais,
exclusivamente para divulgação do Edital Bolsa de Produção Crítica em Culturas Populares, podendo a Funarte, inclusive, autorizar que terceiros utilizem as imagens para a mesma finalidade. A utilização ora prevista não tem limitação temporal
ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
10.5. No caso de publicação do produto resultante e dos resultados do projeto, o contemplado se obriga a ceder, no mínimo, 3 (três) exemplares para o acervo da Funarte.
10.6. Ao se inscreverem, os concorrentes reconhecem a inexistência de plágio no projeto,
assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
10.7. No cumprimento das disposições constantes no subitem 10.3, deverão ser obedecidas
as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
10.8. O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula implicará
a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada categoria,
poderão ser concedidas novas bolsas, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório contemplar todas as regiões previstas neste Edital.
11.2. Caberá à Funarte a supervisão e fiscalização de todos os atos administrativos desse edital.
11.3. O proponente contemplado será responsável pela realização do(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Funarte.
11.4. A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.
11.5. O contemplado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição
contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção.
11.6. Na ocorrência de qualquer desses casos, o proponente obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que realizar a respectiva quitação.
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11.7. O modelo da ficha de inscrição poderá ser obtido no Portal das Artes - www.funarte.gov.br.
11.8. Os projetos inscritos na Bolsa de Produção Crítica em Culturas Populares e Tradicionais, bem como materiais anexos, ainda que não selecionados, não serão devolvidos.
11.9. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando
desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.
11.10. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Portal das Artes - www.funarte.gov.br.
11.11. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico cepin@funarte.gov.br ou pelo telefone (21) 2279.8082.
11.12.. A inscrição do projeto implicará a aceitação das normas e das condições estabelecidas
nesse Edital, não podendo o proponente alegar desconhecimento.
Sérgio Duarte Mamberti

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