sábado, 30 de janeiro de 2010

VAI

3. A Comissão Julgadora avaliará os projetos que integrarão o Programa VAI e o montante de recursos que cada um deve receber como apoio financeiro, observados os seguintes critérios:
I - Atendimento aos objetivos estabelecidos na Lei nº 13.540, de 2003;
II - Mérito das propostas;
III - Clareza e coerência;
IV - Interesse público;
V - Custos;
VI - Criatividade;
VII - Importância para a região ou bairro da cidade;
VIII - Proposta de devolução pública, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto 43.823/03.

6. Os projetos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, de igual teor e conteúdo, não encadernadas, acondicionadas em envelopes, contendo:
I. Ficha-síntese, com dados do proponente e do projeto, junto com as duas vias entregues (anexos 01 ou 02);
I.I. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha-síntese, em especial o que se refere aos integrantes do projeto;
II. Dados cadastrais do proponente, a serem preenchidos na primeira página do projeto. Nela devem estar contidas as seguintes informações:
a) Pessoa física:
- Nome;
- Número do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente;
- Endereço, telefone e e-mail do proponente;

lll. Dados do projeto:
a) Nome do projeto;
b) Data e local da realização;
c) Tempo de duração;
d) Custo total do projeto;
e) Objetivos a serem alcançados;
f) Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;
g) Cronograma de atividades;
h) Orçamento total do projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas:
- Recursos humanos e materiais necessários;
- Material de consumo;
- Locação de espaço e equipamentos;
- Compra de equipamentos;
- Custos de manutenção e administração de espaço;
- Custo de produção;
- Material gráfico e publicações;
- Divulgação;
- Transporte
- Alimentação
- Pesquisa e documentação;
- Despesas bancárias (tarifas de manutenção);
- Encargos sociais (Pessoa jurídica)
i) Ficha técnica do projeto, relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos que forem participar do projeto;
j) Histórico de atuação do grupo ou da entidade responsável pelo projeto;
k) Currículo completo do proponente (incluindo escolaridade) ou, em caso de Pessoa Jurídica, do responsável técnico e currículo resumido de cada um dos demais integrantes do grupo;
l) Carta de autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvido o projeto.
m) Declaração, sob as penas da lei, de que reside na cidade de São Paulo há mais de 02 (dois) anos (anexo 03), ou, em caso de Pessoa Jurídica, de que tem sede na cidade de São Paulo há mais de 02 (dois) anos (anexo 04);
n) Quando o projeto envolver produção de espetáculo, exposições, filme, edição de livros, revista, publicações em geral, apresentar também:
1) Argumento, roteiro ou texto;
2) Autorização do detentor dos direitos autorais;
3) Proposta de encenação;
4) Concepções de cenários, figurinos, iluminação, música, etc., quando prontas na data da inscrição;
5) Compromisso de comercialização de publicações, vídeos ou CDs ou realização de eventos/espetáculos a preços populares, discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando não resultarem em evento gratuito. Neste caso, deverá incluir no mínimo 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros;
o) Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

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